CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO XI
Remuneração do trabalho
Subsecção III
Tutela da remuneração
Artigo 131
(Irrenunciabilidade do direito à remuneração)
São nulas as cláusulas pelas quais o trabalhador renuncie
ao direito à remuneração ou em que se estipule a prestação
gratuita do trabalho ou que tornem o pagamento da remuneração
dependente de qualquer facto incerto.
Lei do Trabalho
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