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Artigo 131 (Irrenunciabilidade do direito à remuneração)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO XI

Remuneração do trabalho

Subsecção III

Tutela da remuneração

Artigo 131

(Irrenunciabilidade do direito à remuneração)

São nulas as cláusulas pelas quais o trabalhador renuncie

ao direito à remuneração ou em que se estipule a prestação

gratuita do trabalho ou que tornem o pagamento da remuneração

dependente de qualquer facto incerto.

Lei do Trabalho

 

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