Código de anúncio

ARTIGO 14 (Contravenção)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

CAPÍTULO I - Pressupostos da Punição


ARTIGO 14 (Contravenção)

1. Considera-se contravenção o facto voluntário punível que unicamente consiste na violação ou

na falta de observância das disposições preventivas das leis e regulamentos, independentemente

de toda a intenção maléfica.

2. Nas contravenções é sempre punida a negligência 


Enviar um comentário

0 Comentários