CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO II - Criminalidade
ARTIGO 17 (Tentativa)
1. Há tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer,
sem que este chegue a consumar-se.
2. São actos de execução:
a) os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime;
b) os que forem idóneos a produzir o resultado típico;
e
c) os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza
a fazer esperar que se lhes sigam actos indicados nas alíneas anteriores.

0 Comentários