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ARTIGO 21 (Irrelevância da suspensão da execução nas infracções uniexecutivas)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

 CAPÍTULO II - Criminalidade


ARTIGO 21 (Irrelevância da suspensão da execução nas infracções

uniexecutivas)

Nos casos especiais em que a lei qualifica como crime consumado a tentativa de um crime, a

suspensão da execução deste crime pela vontade do criminoso não é causa justificativa. 


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