CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO III - Agentes de Crime
ARTIGO 23 (Agentes do crime)
Os agentes de crime são autores e cúmplices.
CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO III - Agentes de Crime
ARTIGO 23 (Agentes do crime)
Os agentes de crime são autores e cúmplices.
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