CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal
ARTIGO 28 (Responsabilidade penal)
A responsabilidade penal consiste na obrigação de reparar o dano causado na ordem jurídica da
sociedade, cumprindo a pena ou a medida estabelecida na lei.

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