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ARTIGO 28 (Responsabilidade penal)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal


ARTIGO 28 (Responsabilidade penal)

A responsabilidade penal consiste na obrigação de reparar o dano causado na ordem jurídica da

sociedade, cumprindo a pena ou a medida estabelecida na lei. 


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