CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal
ARTIGO 29 (Carácter pessoal da responsabilidade)
Salvo o disposto no artigo seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, só as pessoas
singulares são susceptíveis de responsabilidade penal.

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