CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal
ARTIGO 38 (Circunstâncias relativas ao facto incriminado)
As circunstâncias agravantes relativas ao facto incriminado só agravam a responsabilidade dos
agentes, que delas tiverem conhecimento ou que devessem tê-las previsto, antes do crime ou
durante a sua execução.

 
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