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ARTIGO 47 (Circunstâncias dirimentes)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal



ARTIGO 47 (Circunstâncias dirimentes)

São circunstâncias dirimentes da responsabilidade penal:

a) a falta de imputabilidade; e

b) a justificação do facto e a exclusão da culpa. 

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