CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal
ARTIGO 47 (Circunstâncias dirimentes)
São circunstâncias dirimentes da responsabilidade penal:
a) a falta de imputabilidade; e
b) a justificação do facto e a exclusão da culpa.

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