Código de anúncio

ARTIGO 48 (Inimputabilidade absoluta)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal


ARTIGO 48 (Inimputabilidade absoluta)

Não são susceptíveis de imputação:

a) os menores que não tiverem completado 16 anos; e

b) os que sofrem de anomalia psíquica sem intervalos lúcidos.


 

Enviar um comentário

0 Comentários