CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO IV Responsabilidade Penal
ARTIGO 48 (Inimputabilidade absoluta)
Não são susceptíveis de imputação:
a) os menores que não tiverem completado 16 anos; e
b) os que sofrem de anomalia psíquica sem intervalos lúcidos.

 
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