CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO V - Causas que Excluem a Ilicitude e a Culpa
ARTIGO 54 (Conflito de deveres)
1. Não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de
ordens legítimas de autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever
ou ordem que sacrificar.
2. O dever de cumprimento de ordens superiores cessa quando estas conduzam à prática de um crime.

 
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