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ARTIGO 54 (Conflito de deveres)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

CAPÍTULO V - Causas que Excluem a Ilicitude e a Culpa


ARTIGO 54 (Conflito de deveres)

1. Não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de

ordens legítimas de autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever

ou ordem que sacrificar.

2. O dever de cumprimento de ordens superiores cessa quando estas conduzam à prática de um crime.


 

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