CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO V - Causas que Excluem a Ilicitude e a Culpa
ARTIGO 55 (Obediência indevida desculpante)
Age sem culpa o servidor público que cumpre uma ordem sem conhecer que ela conduz à prática
de um crime, não sendo isso evidente no quadro das circunstâncias por ele representadas.

0 Comentários