CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO VIII
Modificação do contrato de trabalho
Artigo 80
(Alteração das condições de trabalho)
1. É admissível a modificação das condições de trabalho,
por acordo das partes, com o fundamento na alteração
das circunstâncias, necessidade da subsistência da relação
de trabalho, melhoria da situação do empregador, adequada
organização dos seus recursos ou competitividade no mercado.
2. Em nenhum caso é admitida a modificação das condições
de trabalho, com fundamento na alteração das circunstâncias, se
essa mudança implicar diminuição da remuneração ou da posição
hierárquica do trabalhador.
Lei do Trabalho
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