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Artigo 80 (Alteração das condições de trabalho)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO VIII

Modificação do contrato de trabalho

Artigo 80

(Alteração das condições de trabalho)

1. É admissível a modificação das condições de trabalho,

por acordo das partes, com o fundamento na alteração

das circunstâncias, necessidade da subsistência da relação

de trabalho, melhoria da situação do empregador, adequada

organização dos seus recursos ou competitividade no mercado.

2. Em nenhum caso é admitida a modificação das condições

de trabalho, com fundamento na alteração das circunstâncias, se

essa mudança implicar diminuição da remuneração ou da posição

hierárquica do trabalhador.


Lei do Trabalho


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