CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO VIII
Modificação do contrato de trabalho
Artigo 81
(Mobilidade geográfica do empregador)
1. É permitida a mobilidade geográfica de toda, de uma parte
ou sector de empregador.
2. A mudança total ou parcial do empregador ou estabelecimento
pode implicar a transferência de trabalhadores para outro local
de trabalho.
Lei do Trabalho
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