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ARTIGO 80 (Penas acessórias)

CÓDIGO PENAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO II

Pessoas Singulares

SECÇÃO IV

Penas acessórias e efeitos das penas


ARTIGO 80

(Penas acessórias)

As penas acessórias são:

a) a regra de conduta;

b) a perda de mandato ou proibição temporária do exercício

de funções públicas;

c) a suspensão do exercício de funções públicas;

d) a proibição de condução; e

e) a inibição do exercício de poder parental, tutela

ou curatela 


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