Código de anúncio

Artigo 83 (Transmissão da empresa ou estabelecimento)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO VIII

Modificação do contrato de trabalho

Artigo 83

(Transmissão da empresa ou estabelecimento)

1. Com a mudança de titularidade de uma empresa ou esta-

belecimento, o trabalhador pode transitar para o novo empregador.

2. A mudança do titular da empresa pode determinar a cessação

do contrato ou relação de trabalho, havendo justa causa, sempre que:

a) o trabalhador estabeleça um acordo com o transmitente

para manter-se ao serviço deste;

b) o trabalhador, no momento da transmissão, tendo

completado a idade da reforma, ou por reunir os requi-

sitos para beneficiar da respectiva reforma, a requeira;

c) o trabalhador tenha falta de confiança ou receio fundado

sobre a idoneidade do adquirente;

d) o adquirente tenha intenção de mudar ou venha a mudar

o objecto da empresa, nos 12 meses subsequentes, se

essa mudança implicar uma alteração substancial das

condições de trabalho.

3. Havendo transmissão de uma empresa ou estabelecimento

de um empregador para outro, os direitos e obrigações, incluindo

a antiguidade do trabalhador, emergentes do contrato de trabalho

e do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

existentes passam para o novo empregador.

4. O novo titular da empresa ou estabelecimento é solidariamente

responsável pelas obrigações do transmitente vencidas no último

ano de actividade da unidade produtiva anterior à transmissão,

ainda que respeitem a trabalhadores cujos contratos tenham

já cessado à data da referida transmissão, nos termos da lei.

5. O regime da transmissão de empresa ou estabelecimento

é aplicável, com as necessárias adaptações às situações

de cedência de parte da empresa ou estabelecimento, cisão

e fusão de empresas, cessão de exploração ou arrendamento

de estabelecimento. 

6. Para efeitos da presente Lei, considera-se empresa,

estabelecimento ou parte deste, toda a unidade produtiva apta

a desenvolver uma actividade económica.


Lei do Trabalho


Enviar um comentário

0 Comentários