CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO III
Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas
SECÇÃO I
Penas principais, Penas de dissolução e de multa
ARTIGO 85
(Penas aplicáveis)
Pelos crimes praticados pelas pessoas colectivas e entidades
equiparadas aplicam-se as penas principais de dissolução ou de
multa.

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