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ARTIGO 85 (Penas aplicáveis)

CÓDIGO PENAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO III

Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas

SECÇÃO I

Penas principais, Penas de dissolução e de multa


ARTIGO 85

(Penas aplicáveis)

Pelos crimes praticados pelas pessoas colectivas e entidades

equiparadas aplicam-se as penas principais de dissolução ou de

multa. 


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