CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO III
Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas
SECÇÃO II
Penas acessórias
ARTIGO 93
(Privação do direito a subsídios, subvenções e incentivos
públicos)
A privação do direito a subsídios, subvenções e incentivos
outorgados pelo Estado e demais pessoas colectivas públicas é
aplicável, pelo prazo de 1 a 5 anos, à pessoa colectiva ou entidade
equiparada

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