CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO IV
Medidas de Segurança
ARTIGO 95
(Medidas de segurança)
São medidas de segurança:
a) o internamento de inimputáveis;
b) o tratamento ambulatório de inimputáveis;
c) o internamento em centro penitenciário aberto;
d) a liberdade vigiada; e
e) a caução de boa conduta.

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