TÍTULO II Nacionalidade
CAPÍTULO II Nacionalidade adquirida
Artigo 29
(Por adopção)
O adoptado plenamente por nacional moçambicano adquire a nacionalidade moçambicana.
Constituição da República de Moçambique
TÍTULO II Nacionalidade
CAPÍTULO II Nacionalidade adquirida
Artigo 29
(Por adopção)
O adoptado plenamente por nacional moçambicano adquire a nacionalidade moçambicana.
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