TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II
Direitos, Deveres e Liberdades
Artigo 50
(Conselho Superior da Comunicação Social)
1. O Conselho Superior da Comunicação Social é um órgão de disciplina e de consulta, que assegura à independência dos meios de comunicação social, no exercício dos direitos à informação, à liberdade de imprensa, bem como dos direitos de antena e de resposta.
2. O Conselho Superior da Comunicação Social emite parecer prévio à decisão de licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão e rádio.
3. O Conselho Superior de Comunicação Social intervém na nomeação e exoneração dos directores gerais dos órgãos de Comunicação Social do sector público, nos termos da lei.
4. A lei regula a organização, a composição, o funcionamento e as demais competências do Conselho Superior da Comunicação Social.

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