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CRM Artigo 51 (Direito à liberdade de reunião e de manifestação)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


 CAPÍTULO II 

Artigo 51

(Direito à liberdade de reunião e de manifestação)


Todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei.


Constituição da República de Moçambique


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