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CRM Artigo 53 (Liberdade de constituir, participar e aderir a partidos políticos)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


 CAPÍTULO II 

Artigo 53

(Liberdade de constituir, participar e aderir a partidos políticos)


1. Todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.

2. A adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em torno dos mesmos ideais políticos.


Constituição da República de Moçambique

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