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CRM Artigo 55 (Liberdade de residência e de circulação)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


 CAPÍTULO II 

 Artigo 55

(Liberdade de residência e de circulação)


1. Todos os cidadãos têm o direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional.

2. Todos os cidadãos são livres de circular no interior e para exterior do território nacional, excepto os judicialmente privados desse direito.


Constituição da República de Moçambique

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