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REGFAE ARTIGO 2 (Âmbito de aplicação)

 Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado


CAPÍTULO I

Disposições gerais


ARTIGO 2

(Âmbito de aplicação)

1. O presente Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários

e Agentes do Estado (REGFAE) aplica-se aos funcionários

e agentes do Estado que exercem actividade nas instituições

de Administração directa e indirecta do Estado, nas entidades

descentralizadas incluindo autarquias locais e nas missões

diplomáticas e consulares da República de Moçambique.

2. O presente REGFAE aplica-se, igualmente, aos funcionários

e agentes do Estado que exercem actividades nos serviços

de apoio técnico e administrativo da Presidência da República,

da Assembleia da República, dos Tribunais, do Ministério

Público, do Conselho Constitucional, do Gabinete do Provedor

de Justiça, da Comissão Nacional de Eleições, das Assembleias

Provinciais, Distritais e Municipais e demais instituições criadas

nos termos da Constituição da República ou da Lei, que não

estejam sujeitos a regime especial. 


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