Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado
CAPÍTULO I
Disposições gerais
ARTIGO 2
(Âmbito de aplicação)
1. O presente Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários
e Agentes do Estado (REGFAE) aplica-se aos funcionários
e agentes do Estado que exercem actividade nas instituições
de Administração directa e indirecta do Estado, nas entidades
descentralizadas incluindo autarquias locais e nas missões
diplomáticas e consulares da República de Moçambique.
2. O presente REGFAE aplica-se, igualmente, aos funcionários
e agentes do Estado que exercem actividades nos serviços
de apoio técnico e administrativo da Presidência da República,
da Assembleia da República, dos Tribunais, do Ministério
Público, do Conselho Constitucional, do Gabinete do Provedor
de Justiça, da Comissão Nacional de Eleições, das Assembleias
Provinciais, Distritais e Municipais e demais instituições criadas
nos termos da Constituição da República ou da Lei, que não
estejam sujeitos a regime especial.

0 Comentários