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ARTIGO 130 (Requisitos para a obtenção de títulos de condução)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO V

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

ARTIGO 130

(Requisitos para a obtenção de títulos de condução)

1. Pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir documento que o identifique nos termos da lei;

b) Possuir idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;

c) Ter a necessária aptidão física, mental e psicológica;

d) Ter residência em território nacional, tratando-se de estrangeiro;

e) Saber ler e escrever;

f) Ter sido aprovado no respectivo exame de condução.

2. Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com

a habilitação pretendida:

a) Subcategoria A1 - 16 anos;

b) Categorias A, B, C1, C, BE, C1E e CE - 18 anos;

c) Categoria P e G - 21 anos;

d) Categoria D - 25 anos.

3. Para obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo

com a habilitação pretendida:

a) Ciclomotores - 16 anos;

b) Motociclos - 16 anos;

c) Tractor agrícola - 18 anos.

4. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria BE quem possuir

habilitação para conduzir veículos da categoria B.

5. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C quem possuir habilitação

para conduzir veículos da categoria C1.

6. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das subcategorias C1E e CE quem possuir

habilitação para conduzir veículos da categoria C1 e C, respectivamente.

7. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria P quem possuir habilitação

para conduzir veículos com a subcategoria G .

8. São fixados por regulamento:

a) As provas constitutivas dos exames de condução;

b) Os prazos de validade dos títulos de condução de acordo com a idade dos seus titulares e

a forma da sua revalidação;

c) Os programas de cursos de formação de condutores;

d) Cursos periódicos de reciclagem de condutores profissionais.

9. Para obtenção de título para condutor de serviço público, os candidatos, para além dos

requisitos previstos nas alíneas a) a e) do presente artigo, devem também apresentar o

certificado do exame psicológico.

10. Eliminado.

11. Eliminado.


 

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