CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO V
HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
ARTIGO 130
(Requisitos para a obtenção de títulos de condução)
1. Pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuir documento que o identifique nos termos da lei;
b) Possuir idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
c) Ter a necessária aptidão física, mental e psicológica;
d) Ter residência em território nacional, tratando-se de estrangeiro;
e) Saber ler e escrever;
f) Ter sido aprovado no respectivo exame de condução.
2. Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com
a habilitação pretendida:
a) Subcategoria A1 - 16 anos;
b) Categorias A, B, C1, C, BE, C1E e CE - 18 anos;
c) Categoria P e G - 21 anos;
d) Categoria D - 25 anos.
3. Para obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo
com a habilitação pretendida:
a) Ciclomotores - 16 anos;
b) Motociclos - 16 anos;
c) Tractor agrícola - 18 anos.
4. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria BE quem possuir
habilitação para conduzir veículos da categoria B.
5. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C quem possuir habilitação
para conduzir veículos da categoria C1.
6. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das subcategorias C1E e CE quem possuir
habilitação para conduzir veículos da categoria C1 e C, respectivamente.
7. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria P quem possuir habilitação
para conduzir veículos com a subcategoria G .
8. São fixados por regulamento:
a) As provas constitutivas dos exames de condução;
b) Os prazos de validade dos títulos de condução de acordo com a idade dos seus titulares e
a forma da sua revalidação;
c) Os programas de cursos de formação de condutores;
d) Cursos periódicos de reciclagem de condutores profissionais.
9. Para obtenção de título para condutor de serviço público, os candidatos, para além dos
requisitos previstos nas alíneas a) a e) do presente artigo, devem também apresentar o
certificado do exame psicológico.
10. Eliminado.
11. Eliminado.
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