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ARTIGO 131 (Troca de títulos de condução)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO V

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

ARTIGO 131

(Troca de títulos de condução)

1. Podem ainda obter título de condução com dispensa do respectivo exame e mediante entrega de

título válido que possuam e comprovação dos requisitos fixados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do

artigo 130:

a) Os titulares de licenças de condução referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo

129;

b) Os titulares de licenças de condução emitidas por outros Estados com os quais

Moçambique possui acordo de reconhecimento recíproco de títulos de condução;

c) Os titulares de licenças de condução emitidas por outros Estados, desde que comprovem

que aquelas foram obtidas mediante aprovação em exame com grau de exigência pelo

menos idêntico ao previsto na legislação moçambicana;

d) Os titulares dos boletins militares referidos na alínea f), do nº. 1, do artigo 129.

2. É trocada por idêntico título nacional a licença de condução emitida por outro Estado membro

da SADC que tenha sido apreendida para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir ou

em que seja necessário proceder a qualquer averbamento.

3. As licenças de condução referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 129 não são trocadas

quando delas constar que foram já obtidas por troca por idêntico título emitido pelas autoridades

de Estado não membro da SADC.

4. A fotocópia, certidão e a pública-forma da carta de condução estrangeira, não a substitui, para o

efeito de comprovar o direito do seu titular conduzir, assim como para a troca por carta de

condução moçambicana.

5. Os titulares de cartas de condução referidas na alínea d) do artigo 129, que tenham fixado

residência no território nacional, devem requerer a sua troca por carta de condução

moçambicana para as categorias a que se encontram habilitados no prazo de 180 dias, a contar

da data da fixação da residência.

6. Para efeitos de troca a que se refere o número anterior, o requerente deve apresentar o original

do título de condução e documento legal de identificação pessoal válidos, bem como o

correspondente atestado médico.

7. O título trocado deve ser remetido à autoridade emissora com a indicação do número e data de

emissão da carta moçambicana pelo qual foi trocada.


 

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