CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO V
HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
ARTIGO 131
(Troca de títulos de condução)
1. Podem ainda obter título de condução com dispensa do respectivo exame e mediante entrega de
título válido que possuam e comprovação dos requisitos fixados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do
artigo 130:
a) Os titulares de licenças de condução referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo
129;
b) Os titulares de licenças de condução emitidas por outros Estados com os quais
Moçambique possui acordo de reconhecimento recíproco de títulos de condução;
c) Os titulares de licenças de condução emitidas por outros Estados, desde que comprovem
que aquelas foram obtidas mediante aprovação em exame com grau de exigência pelo
menos idêntico ao previsto na legislação moçambicana;
d) Os titulares dos boletins militares referidos na alínea f), do nº. 1, do artigo 129.
2. É trocada por idêntico título nacional a licença de condução emitida por outro Estado membro
da SADC que tenha sido apreendida para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir ou
em que seja necessário proceder a qualquer averbamento.
3. As licenças de condução referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 129 não são trocadas
quando delas constar que foram já obtidas por troca por idêntico título emitido pelas autoridades
de Estado não membro da SADC.
4. A fotocópia, certidão e a pública-forma da carta de condução estrangeira, não a substitui, para o
efeito de comprovar o direito do seu titular conduzir, assim como para a troca por carta de
condução moçambicana.
5. Os titulares de cartas de condução referidas na alínea d) do artigo 129, que tenham fixado
residência no território nacional, devem requerer a sua troca por carta de condução
moçambicana para as categorias a que se encontram habilitados no prazo de 180 dias, a contar
da data da fixação da residência.
6. Para efeitos de troca a que se refere o número anterior, o requerente deve apresentar o original
do título de condução e documento legal de identificação pessoal válidos, bem como o
correspondente atestado médico.
7. O título trocado deve ser remetido à autoridade emissora com a indicação do número e data de
emissão da carta moçambicana pelo qual foi trocada.
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