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ARTIGO 133 (Caducidade do título de condução)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO V

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

ARTIGO 133

(Caducidade do título de condução)

1. O título de condução caduca quando:

a) Sendo provisório, nos termos dos nºs 4 e 5, do artigo 126, o seu titular tenha sido

condenado a uma pena de prisão por violação das disposições deste Código ou

praticado uma contravenção média ou grave, previsto neste Código.

a) For cassado, nos termos do artigo 149.

2. O título de condução caduca ainda quando:

a) Não for revalidado nos termos fixados em regulamento;

b) O seu titular reprovar na inspecção médica exigida para a revalidação do título ou em

exame psicológico determinado por autoridade de saúde;

c) O seu titular não se submeter ou reprovar em qualquer dos exames a que se referem os

n.ºs 1 e 3 do artigo anterior.

3. A revalidação do título de condução ou a obtenção de novo título depende da frequência de um

curso sobre segurança rodoviária, cujo conteúdo e características são fixados em regulamento

quando:

a) Nos termos do n.º 1;

b) Nos termos da alínea a) do n.º 2, quando a caducidade se tiver verificado há, pelo

menos, dois anos, salvo se os respectivos titulares demonstrarem ter sido titulares de

documento idêntico e válido durante esse período;

c) Nos termos da alínea b) do n.º 2;

d) Nos termos da alínea c) do n.º 2, por motivo de falta ou reprovação a exame médico ou

psicológico quando tenham decorrido mais de dois anos sobre a determinação de

submissão àqueles exames.

4. Ao novo título emitido nos termos da alínea a) do número anterior é aplicável o regime previsto

nos n.ºs 4 e 5 do artigo 127.

5. Os titulares de título de condução caducado nos termos do n.º 1 e das alíneas b) e c) do n.º 2

consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para que

aquele título foi emitido.

6. Salvo o disposto no número seguinte, os titulares de título de condução caducado nos termos da

alínea a) do n.º 2 consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os

veículos para que aquele título foi emitido, apenas no que se refere às categorias ou

subcategorias abrangidas pela necessidade de revalidação.

7. Quem conduzir veículo com título caducado é punido com a multa de 1.000,00 Mt.


 

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