CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO V
HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
ARTIGO 133
(Caducidade do título de condução)
1. O título de condução caduca quando:
a) Sendo provisório, nos termos dos nºs 4 e 5, do artigo 126, o seu titular tenha sido
condenado a uma pena de prisão por violação das disposições deste Código ou
praticado uma contravenção média ou grave, previsto neste Código.
a) For cassado, nos termos do artigo 149.
2. O título de condução caduca ainda quando:
a) Não for revalidado nos termos fixados em regulamento;
b) O seu titular reprovar na inspecção médica exigida para a revalidação do título ou em
exame psicológico determinado por autoridade de saúde;
c) O seu titular não se submeter ou reprovar em qualquer dos exames a que se referem os
n.ºs 1 e 3 do artigo anterior.
3. A revalidação do título de condução ou a obtenção de novo título depende da frequência de um
curso sobre segurança rodoviária, cujo conteúdo e características são fixados em regulamento
quando:
a) Nos termos do n.º 1;
b) Nos termos da alínea a) do n.º 2, quando a caducidade se tiver verificado há, pelo
menos, dois anos, salvo se os respectivos titulares demonstrarem ter sido titulares de
documento idêntico e válido durante esse período;
c) Nos termos da alínea b) do n.º 2;
d) Nos termos da alínea c) do n.º 2, por motivo de falta ou reprovação a exame médico ou
psicológico quando tenham decorrido mais de dois anos sobre a determinação de
submissão àqueles exames.
4. Ao novo título emitido nos termos da alínea a) do número anterior é aplicável o regime previsto
nos n.ºs 4 e 5 do artigo 127.
5. Os titulares de título de condução caducado nos termos do n.º 1 e das alíneas b) e c) do n.º 2
consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para que
aquele título foi emitido.
6. Salvo o disposto no número seguinte, os titulares de título de condução caducado nos termos da
alínea a) do n.º 2 consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os
veículos para que aquele título foi emitido, apenas no que se refere às categorias ou
subcategorias abrangidas pela necessidade de revalidação.
7. Quem conduzir veículo com título caducado é punido com a multa de 1.000,00 Mt.
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