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ARTIGO 135 (Restrições ao exercício da condução)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO V

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

ARTIGO 135

(Restrições ao exercício da condução)

1. Podem ser impostas aos condutores, em resultado de exame médico ou psicológico, restrições

ao exercício da condução, prazos especiais para revalidação dos títulos ou adaptações

específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo

título, bem como adequada simbologia no veículo, a definir em regulamento.

2. Quem conduzir veículo sem observar o disposto no nº. 1 é punido com a multa de 2.000,00 Mt,

se a sanção mais grave não for aplicável.


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