CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 14
Hierarquia entre as prescrições
1. As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2. A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
a) Prescrições resultantes de sinalização manual;
b) Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
c) Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3. As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.
4. A violação das prescrições de cumprimento obrigatório e proibitivo é punida com a multa de 1000,00MT
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