Código de anúncio

Artigo 14 Hierarquia entre as prescrições

CÓDIGO DA ESTRADA

 TÍTULO 1

 Disposições Gerais

Artigo 14

Hierarquia entre as prescrições


1. As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.


2. A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:

a) Prescrições resultantes de sinalização manual;

b) Prescrições resultantes dos sinais luminosos;

c) Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.


3. As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.


4. A violação das prescrições de cumprimento obrigatório e proibitivo é punida com a multa de 1000,00MT


 

Enviar um comentário

0 Comentários