CÓDIGO DA ESTRADA
TITULO VI
RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO IV
Garantia da responsabilidade civil
ARTIGO 158
(Seguro de provas desportivas)
A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos
respectivos treinos oficiais depende da efectivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua
responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes,
decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.
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