Código de anúncio

ARTIGO 183 (Pagamento da multa em prestações)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO VIII

PROCESSO

CAPÍTULO II

Decisão

ARTIGO 183

(Pagamento da multa em prestações)

1. Sempre que o valor mínimo da multa aplicável seja superior a 10.000,00 Mt pode a autoridade

administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais,

não inferiores a 1.000,00 Mt, pelo período máximo de 12 meses.

2. O pagamento da multa em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal

para execução.

3. A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.


 

Enviar um comentário

0 Comentários