CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO VIII
PROCESSO
CAPÍTULO II
Decisão
ARTIGO 183
(Pagamento da multa em prestações)
1. Sempre que o valor mínimo da multa aplicável seja superior a 10.000,00 Mt pode a autoridade
administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais,
não inferiores a 1.000,00 Mt, pelo período máximo de 12 meses.
2. O pagamento da multa em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal
para execução.
3. A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.
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