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CRM Artigo 167 (Definição)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


CAPÍTULO I

Estatuto e Eleição


Artigo 167

(Definição)


1. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos.


2. O Deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito. 

Constituição da República de Moçambique

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