TÍTULO VII
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
Estatuto e Eleição
Artigo 167
(Definição)
1. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos.
2. O Deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito.
Constituição da República de Moçambique
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