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CRM Artigo 168 (Função)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


CAPÍTULO I

Estatuto e Eleição


Artigo 168

(Função)


1. A Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique.


2. A Assembleia da República determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico.


Constituição da República de Moçambique
 

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