TÍTULO VII
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
Estatuto e Eleição
Artigo 168
(Função)
1. A Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique.
2. A Assembleia da República determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico.
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