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CRM Artigo 181 (Forma de actos)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO II

Competência


Artigo 181

(Forma de actos)

Os actos legislativos da Assembleia da República assumem a forma de lei e as demais deliberações revestem a forma de resolução e são publicados no Boletim da República.

Constituição da República de Moçambique

 

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