TÍTULO VII
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO II
Competência
Artigo 183
(Regime de discussão e votação)
1. A discussão das propostas e projectos de lei e de referendo compreende um debate na generalidade e outro na especialidade.
2. A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.
3. Se a Assembleia assim o deliberar, os textos aprovados na generalidade são votados na especialidade pelas comissões, sem prejuízo do poder de avocação pelo Plenário e do voto final deste para aprovação global.
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