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CRM Artigo 183 (Regime de discussão e votação)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO II

Competência


Artigo 183

(Regime de discussão e votação)

1. A discussão das propostas e projectos de lei e de referendo compreende um debate na generalidade e outro na especialidade.

2. A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.

3. Se a Assembleia assim o deliberar, os textos aprovados na generalidade são votados na especialidade pelas comissões, sem prejuízo do poder de avocação pelo Plenário e do voto final deste para aprovação global. 

Constituição da República de Moçambique

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