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CRM Artigo 184 (Legislatura)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento 


Artigo 184

(Legislatura)

1. A legislatura tem a duração de cinco anos e inicia-se com a primeira sessão da Assembleia da República, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia eleita.

2. A primeira sessão da Assembleia da República tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.


Constituição da República de Moçambique

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