TÍTULO VII
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO III
Organização e Funcionamento
Artigo 184
(Legislatura)
1. A legislatura tem a duração de cinco anos e inicia-se com a primeira sessão da Assembleia da República, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia eleita.
2. A primeira sessão da Assembleia da República tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
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Constituição da República de Moçambique
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