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CRM Artigo 185 (Períodos de funcionamento)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento


Artigo 185

(Períodos de funcionamento)


A Assembleia da República reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Presidente da República, pela Comissão Permanente ou por um terço, pelo menos, dos deputados. 


Constituição da República de Moçambique

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