TÍTULO VII
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO III
Organização e Funcionamento
Artigo 185
(Períodos de funcionamento)
A Assembleia da República reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Presidente da República, pela Comissão Permanente ou por um terço, pelo menos, dos deputados.
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Constituição da República de Moçambique
 
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