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CRM Artigo 187 (Dissolução)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento


Artigo 187

(Dissolução)

1. A Assembleia da República pode ser dissolvida, pelo Presidente da República caso rejeite, após debate, o Programa do Governo.

2. O Presidente da República convoca novas eleições legislativas, nos termos da Constituição. 

Constituição da República de Moçambique

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