TÍTULO VII
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO III
Organização e Funcionamento
Artigo 189
(Presidente da Assembleia da República)
1. A Assembleia da República elege, de entre os seus membros, o Presidente da Assembleia da República.
2. O Chefe do Estado convoca e preside a sessão que procede a eleição do Presidente da Assembleia da República.
3. O Presidente da Assembleia da República é investido nas suas funções pelo Presidente do Conselho Constitucional.
4. O Presidente da Assembleia da República é responsável perante a Assembleia da República.
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