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CRM Artigo 189 (Presidente da Assembleia da República)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento


Artigo 189

(Presidente da Assembleia da República)

1. A Assembleia da República elege, de entre os seus membros, o Presidente da Assembleia da República.

2. O Chefe do Estado convoca e preside a sessão que procede a eleição do Presidente da Assembleia da República.

3. O Presidente da Assembleia da República é investido nas suas funções pelo Presidente do Conselho Constitucional.

4. O Presidente da Assembleia da República é responsável perante a Assembleia da República.

Constituição da República de Moçambique
 

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