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CRM Artigo 191 (Vice - Presidentes da Assembleia da República)

TÍTULO VII

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento   


Artigo 191
(Vice - Presidentes da Assembleia da República)

1. A Assembleia da República elege, de entre os seus membros, Vice - Presidentes designados pelos partidos com maior representação parlamentar.

2. Na ausência ou impedimento do Presidente da Assembleia da República, as suas funções são exercidas por um dos Vice - Presidentes, nos termos do Regimento da Assembleia da República.

Constituição da República de Moçambique 

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