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ARTIGO 28 (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO I

Comando-Geral

 

ARTIGO 28
(Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate
de Reféns)

1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem
os meios do policiamento clássico;
b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado
pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais
da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.


 
 

 

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