Regulamento do Estatuto Geral
dos Funcionários e Agentes do Estado
CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado
SECÇÃO II
Concursos de ingresso e de promoção
Concursos de ingresso e de promoção
Artigo 21
(Direitos adquiridos)
Constituem direitos adquiridos todos aqueles estritamente
ligados à carreira ou categoria do funcionário do Estado,
nomeadamente, o vencimento base e o abono de diuturnidade.

0 Comentários