CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO V - Causas que Excluem a Ilicitude e a Culpa
ARTIGO 52 (Estado de necessidade)
Só se pode verificar a justificação do facto nos termos da alínea a) do número 1 do artigo anterior,
quando concorrerem os seguintes requisitos:
a) realidade do mal;
b) impossibilidade de recorrer à força pública;
c) impossibilidade de legítima defesa;
d) falta de outro meio menos prejudicial do que o facto praticado; e
e) probabilidade da eficácia do meio empregado.

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