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ARTIGO 52 (Estado de necessidade)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime

CAPÍTULO V - Causas que Excluem a Ilicitude e a Culpa


ARTIGO 52 (Estado de necessidade)

Só se pode verificar a justificação do facto nos termos da alínea a) do número 1 do artigo anterior,

quando concorrerem os seguintes requisitos:

a) realidade do mal;

b) impossibilidade de recorrer à força pública;

c) impossibilidade de legítima defesa;

d) falta de outro meio menos prejudicial do que o facto praticado; e

e) probabilidade da eficácia do meio empregado.


 

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