CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO VIII
Modificação do contrato de trabalho
Artigo 88
(Intermediação de emprego)
Considera-se intermediação de emprego o serviço que visa
a aproximação entre a oferta e a procura, promovendo a colocação
do candidato, sem que o intermediário se torne parte das relações
de trabalho que daí possa decorrer.
Lei do Trabalho
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