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REGFAE ARTIGO 3  (Relação de trabalho)
REGFAE ARTIGO 2  (Âmbito de aplicação)
REGFAE ARTIGO 1 (Objecto)
A RTIGO 116  (Agravação ou atenuação geral das penas de prisão)
ARTIGO 115  (Dever de fundamentação)
ARTIGO 114  (Pena aplicada a vários condenados)
ARTIGO 113  (Substituição das penas)
A RTIGO 112  (Determinação da medida de pena)
ARTIGO 111  (Competência para modificar ou substituir as penas e medidas  de segurança)
ARTIGO 110  (Caução de boa conduta)
ARTIGO 109  (Liberdade vigiada)
ARTIGO 108  (Internamento em centro penitenciário aberto)
ARTIGO 107  (Aplicação de medidas de segurança)
ARTIGO 106  (Simulação de anomalia psíquica)
ARTIGO 105  (Revisão da situação)
ARTIGO 104  (Tratamento ambulatório de inimputável)
ARTIGO 103  (Revogação da liberdade experimental)
ARTIGO 102  (Liberdade experimental)
ARTIGO 101  (Prorrogação do internamento)
ARTIGO 100  (Anomalia psíquica posterior)
ARTIGO 99  (Anomalia psíquica anterior)
ARTIGO 98  (Duração mínima do internamento)
ARTIGO 97  (Execução de internamento e de pena de prisão)
ARTIGO 96  (Internamento de inimputáveis)
ARTIGO 95  (Medidas de segurança)
ARTIGO 94  (Encerramento de estabelecimento)
ARTIGO 93  (Privação do direito a subsídios, subvenções e incentivos  públicos)
ARTIGO 92  (Interdição temporária de exercício de certa actividade  ou de contratar)
ARTIGO 91  (Regras de conduta)
ARTIGO 90  (Penas acessórias)
 ARTIGO 89  (Publicidade e comunicação da decisão condenatória)
ARTIGO 88  (Pagamento da multa em prestações)
ARTIGO 87  (Multa)
ARTIGO 86  (Dissolução da pessoa colectiva ou entidade equiparada)
ARTIGO 85  (Penas aplicáveis)
ARTIGO 84  (Incapacidade para exercer poder parental, tutela ou curatela)
ARTIGO 83  (Proibição de condução)
ARTIGO 82  (Perda de mandato ou proibição temporária do exercício  de funções públicas)
ARTIGO 81  (Regra de conduta)
ARTIGO 80  (Penas acessórias)
ARTIGO 79  (Princípios gerais)
ARTIGO 78  (Dispensa de pena)
ARTIGO 77  (Violação das imposições, proibições ou interdições)
ARTIGO 76  (Interdição temporária de direitos)
ARTIGO 75  (Trabalho socialmente útil)
ARTIGO 74  (Conversão de multa não paga em prisão subsidiária)
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